Condomínio não pode restringir acesso às áreas comuns por inadimplência

Imagine a seguinte situação: o morador está com algumas cotas condominiais em atraso e, como consequência, o síndico decide proibir o uso da piscina ou do salão de festas. Parece justo? Pode até parecer… mas é ilegal.

Essa prática, apesar de comum em muitos condomínios, contraria o que determina a legislação brasileira. Mesmo que a Convenção e o Regimento Interno prevejam essas sanções, elas não podem ultrapassar os limites estabelecidos pelo Código Civil.

Se você mora em condomínio, preste atenção nesta informação

Neste artigo, você vai descobrir:

  • Quais punições são legalmente permitidas ao condômino inadimplente;
  • Quais medidas são proibidas por lei;
  • E o que o condomínio pode fazer para lidar com a inadimplência de forma eficaz e legal.

O que diz a lei sobre inadimplência em condomínios?

O Código Civil, nos artigos 1.335 a 1.337, estabelece as regras legais que limitam as penalidades aplicáveis aos condôminos inadimplentes.

Portanto, mesmo que a administração do condomínio queira “forçar” o pagamento da dívida com sanções mais severas, aplicar penalidades não previstas em lei pode gerar processos judiciais e responsabilização do síndico ou da administradora.

Punições legais para condôminos inadimplentes

1. Multa moratória de até 2% sobre o débito

Conforme o art. 1.336, §1º, do Código Civil, é permitida a aplicação de multa de até 2% sobre o valor em atraso, além da correção monetária e juros legais.

2. Juros e correção monetária

Ainda no art. 1.336, §1º, é autorizado o uso de juros moratórios (geralmente de 1% ao mês) e atualização monetária sobre o valor das cotas vencidas.

3. Restrição ao direito de voto nas assembleias

Segundo o art. 1.335, III, o condômino inadimplente não pode votar nas assembleias, enquanto estiver devendo suas obrigações condominiais.

4. Multa por conduta antissocial

Se, além da inadimplência, o morador demonstrar conduta antissocial, ele poderá ser multado em até dez vezes o valor da cota condominial, conforme o art. 1.337, desde que aprovada por 3/4 dos condôminos restantes.

Medidas proibidas contra inadimplentes

1. Proibir uso de áreas comuns (como piscina ou salão de festas)

Essa prática é considerada abusiva. O inadimplente continua tendo direito ao uso das áreas comuns, salvo em casos de descumprimento de regras de convivência ou comportamento antissocial.

2. Exposição pública do morador inadimplente

Publicar nomes ou fotos de devedores em elevadores, quadros de avisos ou grupos de WhatsApp do condomínio viola o princípio da dignidade da pessoa humana e pode gerar indenizações por danos morais.

3. Corte de serviços essenciais individuais

Mesmo que o morador esteja em débito, não se pode cortar o fornecimento de água, energia elétrica ou gás quando esses serviços são pagos individualmente.

O que o condomínio pode fazer para reduzir a inadimplência?

Em vez de aplicar sanções ilegais, o condomínio pode investir em:

  • Negociações amigáveis e acordos de parcelamento;

  • Ações judiciais de cobrança, com respaldo jurídico;

  • Transparência na prestação de contas, para engajar mais moradores.

Conclusão: cumpra a lei e evite dores de cabeça

A inadimplência é um problema real e recorrente em condomínios, mas a solução nunca deve passar por medidas ilegais ou abusivas.

Se você é síndico ou faz parte do conselho, atuar com base na lei é a melhor forma de evitar ações judiciais contra o próprio condomínio.

Se você é morador e foi alvo de sanções indevidas, é seu direito buscar orientação jurídica para defender seus direitos.

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