Perder um ente querido é um dos momentos mais difíceis, e lidar com burocracias legais parece ser a última coisa a ser feita. Porém, a lei não espera. A abertura do inventário, seja de bens ou dívidas, precisa ser feita dentro do prazo, ou então os herdeiros podem ser penalizados com multas.
Você pode até saber sobre os prazos e multas quando há bens a serem partilhados, mas sabia que, mesmo quando o falecido não deixa bens, o inventário negativo é essencial? Sem ele, as dívidas do falecido podem cair nas mãos dos herdeiros!
Imagine: além da dor da perda, você ainda terá que lidar com dívidas que nem são suas. É crucial que o inventário seja feito para evitar que o patrimônio da pessoa falecida se misture com o dos herdeiros, o que poderia resultar na penhora de bens herdados para pagar débitos.
Problemas comuns que podem surgir:
- Multas e penalizações por atraso na abertura do inventário.
- Cobrança de dívidas diretamente dos herdeiros.
- Confusão de patrimônios, onde bens herdados podem ser bloqueados para quitar dívidas.
Não espere mais para resolver isso! Entre em contato com um advogado especializado agora para proteger o que é seu.