USUCAPIÃO

Saiba agora se você tem direito!

A usucapião é o direito que uma pessoa adquire de se tornar dona de imóvel por já estar morando naquele local há muitos anos. Pode ser uma casa comprada apenas com contrato de compra e venda e sem escritura no cartório, pode ser um imóvel invadido que serve de moradia para uma família, pode ser uma herança que foi passando de geração em geração sem nenhum documento e outras diversas situações.

Você pode ter direito a ser dono de um imóvel se:

  • Estiver na posse do imóvel há pelo menos 5 anos, sendo essa posse exercida sem qualquer oposição, disputa judicial ou sem contrato de aluguel;
  • Se essa posse for de um bem particular, porque não é possível fazer usucapião de uma área pública;

Apenas esses dois requisitos já podem te tornar dono de um imóvel, mas em alguns casos a justiça vai exigir, ainda, que você tenha algum documento comprovando essa posse, como um contrato de compra e venda, uma doação ou qualquer outro, mas se você já exerce a posse a muitos anos e nem sabe quem é dono daquele lugar muito provavelmente você consegue fazer a usucapião.

Em cada caso é necessária uma análise mais específica, porque a existência de provas é essencial para esse procedimento e essas provas vão desde testemunha, fotos, vídeos, até documentos mais formais elaborados por especialistas.

Se você estiver na posse de um imóvel a muito tempo e quer passar ele para o seu nome basta procurar ajuda especializada e iniciar a sua análise.

Autora

Dra. Thaís Menezes

Advogada, formada pela pela UNEB inscrita na OAB-BA sob o número 61.727.

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Dra. Thaís Menezes

Advogada, formada pela pela UNEB inscrita na OAB-BA sob o número 61.727

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