Atenção estagiário: Você pode estar sendo tratado como empregado sem receber seus direitos!

Estágio é uma fase essencial para quem está cursando graduação, proporcionando experiência prática no mercado de trabalho. No entanto, cuidado! Muitas empresas, na tentativa de reduzir custos, podem acabar utilizando estagiários como empregados, sem oferecer os direitos trabalhistas que você merece.

Você sabe a diferença entre estagiário e empregado?

O estagiário atua sob supervisão, sem vínculo empregatício formal, com uma carga horária máxima de 6 horas diárias, conforme a Lei do Estágio (Lei nº 11.788). Já o empregado é contratado com carteira assinada, sem limite específico para supervisão e com uma carga horária de até 8 horas diárias.

Além disso, o estágio deve ser diretamente relacionado ao curso de graduação, enquanto o empregado executa tarefas contratualmente definidas. Outro ponto importante: o estagiário não pode fazer horas extras e seu contrato tem duração máxima de dois anos.

Agora, pense bem: você está realizando tarefas que não fazem parte do seu curso? Ou pior: você nem está estudando? Está ultrapassando sua carga horária sem receber por isso? Se sim, você pode estar exercendo funções de um empregado sem receber os direitos correspondentes, como salário, férias, 13º salário e outros benefícios garantidos pela CLT.

O que fazer se você estiver nessa situação?

Não ignore esse problema. Você tem direitos! Muitas vezes, estudantes aceitam condições inadequadas por falta de conhecimento, mas isso pode prejudicar sua trajetória profissional e financeira. Ao identificar qualquer irregularidade, procure orientação legal imediatamente.

Não deixe para depois! Entre em contato conosco para entender seus direitos e saber como agir. Estamos aqui para ajudar você a garantir o que é seu por direito.

Este artigo foi escrito por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Este artigo foi escrito por:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Veja também:

Direito Trabalhista

Hora extra para gerente, coordenador ou cargo de confiança!

Muitos trabalhadores que ocupam alguma função de confiança acreditam que jamais podem receber horas extras, mas é sempre bom ficar atento aos detalhes do contrato, porque nem sempre a empresa está cumprindo a lei corretamente e, nesse caso, você pode ter direito a receber hora extra. O trabalhador que exerce

LEIA MAIS
Direito de Família

Trabalhadora Gestante tem Direito à Estabilidade Provisória nos Contratos por Prazo Determinado

TRABALHADORA GESTANTE TEM DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA NOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO A Constituição Federal prevê como obrigatório o tratamento de igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I), além de também regulamentar a proteção à infância e à maternidade como um direito social (art. 6º) e proíbe a dispensa

LEIA MAIS