Entreguei o Atestado, Mas a Empresa Descontou. Isso Pode?
Você ficou doente, procurou um médico, apresentou um atestado dentro do prazo… e mesmo assim a empresa descontou o valor do seu salário? Situações como essa infelizmente são comuns e, muitas vezes, configuram uma prática ilegal por parte do empregador.
Por Que a Empresa Pode Recusar um Atestado Médico?
Mesmo sendo um documento legal, o atestado precisa seguir critérios específicos para ter validade. Caso contrário, a empresa pode alegar motivos para sua recusa.
Elementos obrigatórios no atestado:
✅ Nome completo do médico
✅ Número do CRM
✅ Assinatura, data e carimbo
✅ CID-10 (opcional, mas fortalece o documento)
✅ Tempo de afastamento claro (ex: “3 dias de repouso”)
Como Comprovar Que Entreguei o Atestado?
A maior dificuldade do trabalhador está na falta de provas da entrega. Por isso, é fundamental criar uma rotina de proteção documental:
Passo a passo para se proteger:
📌 Tire foto ou cópia do atestado antes de entregar
📌 Solicite recibo com assinatura e data
📌 Guarde tudo em pastas digitais (e-mail, nuvem ou aplicativo)
E Se Mesmo Assim a Empresa Descontar?
Se todos os cuidados forem tomados e ainda assim o desconto acontecer, saiba que isso pode ser contestado.
O que diz a lei?
Segundo a CLT, se o trabalhador apresentar um atestado válido, ele não pode ter o dia descontado. Caso isso aconteça:
🚨 Pode ser considerado ilegal
👩⚖️ É possível entrar com ação judicial
📑 Você pode reaver o valor descontado com provas
Quais Faltas São Justificadas Por Lei?
A legislação trabalhista brasileira prevê várias situações em que o funcionário pode faltar sem prejuízo no salário.
Exemplos previstos no Art. 473 da CLT:
-
2 dias por falecimento de familiar direto
-
3 dias por casamento
-
5 dias em caso de nascimento de filho
-
1 dia por ano para doação de sangue
-
Comparecimento em audiência judicial
-
Acompanhamento da gestante ou filho menor
Conclusão: Seus Direitos Devem Ser Respeitados
Apresentar atestado médico válido e dentro do prazo é um direito garantido. Porém, cabe ao trabalhador se precaver, registrando e documentando tudo. Em caso de desconto indevido, busque orientação jurídica especializada.