Vamos direto ao ponto: faltar ao trabalho por motivo de doença e apresentar um atestado médico válido NÃO é abandono de emprego. Se você está nessa situação, precisa entender as regras para se proteger de uma demissão injusta.
O que a Lei REALMENTE considera Abandono de Emprego?
Para a Justiça do Trabalho, o abandono de emprego não é tão simples quanto apenas faltar. Duas condições são obrigatórias para que a justa causa se configure:
- 1. Ausência Prolongada e Injustificada: O trabalhador some por um longo período (a Justiça geralmente considera a partir de 30 dias) sem dar qualquer satisfação.
- 2. Intenção Clara de Não Retornar: Mais importante que a ausência, a empresa precisa comprovar que o funcionário não tem mais a intenção de voltar ao trabalho.
Sem a prova clara da INTENÇÃO de abandonar, a demissão por justa causa pode ser revertida.
O Ponto Principal: A Empresa PRECISA Notificar Você Antes de Demitir
Aqui está a informação que muitos não sabem: a empresa não pode simplesmente presumir que você abandonou o cargo após 30 dias de falta e demiti-lo.
A lei exige que a empresa tente entrar em contato com você para que retorne ao trabalho. O procedimento correto que a empresa deve seguir é:
- Notar a sua ausência prolongada e sem comunicação.
- Enviar uma notificação formal (geralmente um telegrama com aviso de recebimento ou outra forma registrada) para o seu endereço, solicitando seu retorno imediato ou a apresentação de uma justificativa para as faltas.
- Se, e somente se, você ignorar a notificação e não retornar ao trabalho no prazo estipulado, a empresa poderá caracterizar o abandono e aplicar a justa causa.
Conclusão prática: Se a empresa não notificou você pedindo para retornar, a demissão por abandono de emprego é, muito provavelmente, ilegal e pode ser contestada na Justiça.
Precisei Faltar por Doença: O Passo a Passo Para se Proteger
Para evitar qualquer dor de cabeça e garantir seus direitos, siga estes passos à risca:
- Comunique Imediatamente: Assim que souber que precisará faltar, avise seu chefe ou o RH por telefone, e-mail ou WhatsApp. Guarde um print ou comprovante dessa comunicação.
- Pegue um Atestado Médico Válido: O atestado deve ser legível, sem rasuras, e conter o tempo de afastamento recomendado e o CID (Classificação Internacional de Doenças).
- Entregue o Atestado Corretamente: Entregue o documento à empresa o mais rápido possível. Peça um comprovante de entrega (um carimbo com data e assinatura em uma cópia do atestado, por exemplo).
E se a empresa se recusar a aceitar o atestado?
Se a empresa recusar o seu atestado válido, ela está cometendo uma irregularidade. Neste caso, procure imediatamente orientação jurídica, pois seus direitos estão sendo desrespeitados.
Para entender mais sobre seus direitos, leia também:
- Contratar funcionário sem registro: entenda os riscos legais e …
- Trabalhadora Gestante tem Direito à Estabilidade Provisória nos …
Fui Demitido por Abandono Mesmo Doente. O que Faço Agora?
Se você foi demitido por justa causa nessas condições, especialmente se a empresa não enviou a notificação para você retornar, é muito provável que a demissão seja ilegal.
Reúna todas as provas que tiver (atestados, comprovantes de comunicação com a empresa, nome de testemunhas) e procure um advogado especialista em direito do trabalho. Ele poderá entrar com uma ação para reverter a justa causa, garantindo que você receba todos os seus direitos, como aviso prévio, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego.
Receba dicas e informações importantes sobre seus direitos trabalhistas!
Siga a Dra. Thais e fique por dentro de tudo!
Está com dúvidas sobre sua situação?
Agende agora uma consulta com uma de nossas advogadas e tenha uma análise personalizada do seu caso.
Observação: Este artigo tem como objetivo fornecer informações gerais sobre o tema. Em caso de dúvidas específicas, procure um profissional da área jurídica.
Fontes Legais:


