Atenção estagiário: Você pode estar sendo tratado como empregao sem receber seus direitos!

Estágio é uma fase essencial para quem está cursando graduação, proporcionando experiência prática no mercado de trabalho. No entanto, cuidado! Muitas empresas, na tentativa de reduzir custos, podem acabar utilizando estagiários como empregados, sem oferecer os direitos trabalhistas que você merece.

Você sabe a diferença entre estagiário e empregado?

O estagiário atua sob supervisão, sem vínculo empregatício formal, com uma carga horária máxima de 6 horas diárias, conforme a Lei do Estágio (Lei nº 11.788). Já o empregado é contratado com carteira assinada, sem limite específico para supervisão e com uma carga horária de até 8 horas diárias.

Além disso, o estágio deve ser diretamente relacionado ao curso de graduação, enquanto o empregado executa tarefas contratualmente definidas. Outro ponto importante: o estagiário não pode fazer horas extras e seu contrato tem duração máxima de dois anos.

Agora, pense bem: você está realizando tarefas que não fazem parte do seu curso? Ou pior: você nem está estudando? Está ultrapassando sua carga horária sem receber por isso? Se sim, você pode estar exercendo funções de um empregado sem receber os direitos correspondentes, como salário, férias, 13º salário e outros benefícios garantidos pela CLT.

O que fazer se você estiver nessa situação?

Não ignore esse problema. Você tem direitos! Muitas vezes, estudantes aceitam condições inadequadas por falta de conhecimento, mas isso pode prejudicar sua trajetória profissional e financeira. Ao identificar qualquer irregularidade, procure orientação legal imediatamente.

Não deixe para depois! Entre em contato conosco para entender seus direitos e saber como agir. Estamos aqui para ajudar você a garantir o que é seu por direito.

Autora

Eulália Fernanda

Estagiária, cursando o 10º período de Direito na UFRN.

Aprovada no 39º Exame da OAB.

Revisora

Dra. Thaís Menezes

Advogada, formada pela pela UNEB inscrita na OAB-BA sob o número 61.727.

Autora

Eulália Fernanda

Estagiária, cursando o 10º período de Direito na UFRN.

Aprovada no 39º Exame da OAB.

Revisora

Dra. Thaís Menezes

Advogada, formada pela pela UNEB inscrita na OAB-BA sob o número 61.727

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