TRABALHADORA GESTANTE TEM DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA NOS CONTRATOS POR PRAZO DETERMINADO
A Constituição Federal prevê como obrigatório o tratamento de igualdade entre homens e mulheres (art. 5º, I), além de também regulamentar a proteção à infância e à maternidade como um direito social (art. 6º) e proíbe a dispensa arbitrária e sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (10, inciso II, alínea “b”, do ADCT).
No entanto, mesmo com todas essas proteções constitucionais, muitas trabalhadoras gestantes eram discriminadas de forma indireta no seu local de trabalho, principalmente nos contratos por prazo determinado, quando o empregador, muitas vezes, deixava de prorrogar o período contratual em virtude do estado gravídico da trabalhadora, por exemplo.
Diante dessas e outras constantes violações do direito à estabilidade gestante, os tribunais começaram a refinar o entendimento sobre o tema.
Recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a trabalhadora gestante possui direito à estabilidade provisória e à licença maternidade mesmo nos contratos por tempo determinado – RE Recurso Extraordinário (RE) 842844, tema 542, que fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral:
“A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
Portanto, toda trabalhadora que se sentir lesada pela perda de emprego enquanto está no período de gravidez pode notificar o seu empregador e solicitar o cumprimento adequado da lei. Se houver recusa por parte do empregador, essa trabalhadora poderá solicitar a indenização e a empresa pode ser condenada a pagar altíssimos valores para recompensar todo o prejuízo da trabalhadora gestante.
Por esta razão, estamos disponibilizando um modelo de notificação ao empregador sobre a garantia da estabilidade à gestante. Basta copiar o texto abaixo, fazer as adaptações necessárias e enviar para o empregador por e-mail, WhatsApp ou entregar uma via no setor de Recursos Humanos, anexando uma cópia do exame.
Se você está passando por essa situação, não deixe de procurar uma ajuda especializada.
Modelo de Notificação
NOTIFICAÇÃO DE ESTABILIDADE GESTANTE PARA CONTRATO TEMPORÁRIO
Venho por meio desta notificação requerer a estabilidade provisória para gestante, considerando o meu estado atual de gravidez (documento anexo), conforme previsto no artigo 10, inciso II, alínea ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), artigos 391, 391-A e 392 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e, ainda, com base no RE 842.844 (Tema 542 da Repercussão Geral) do Supremo Tribunal Federal (STF).
Segundo o TEMA 542 julgado pelo STF, foi fixada a seguinte tese:
“A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado”.
Dessa forma, a gestante possui estabilidade no emprego independente da modalidade da formalização do contrato, razão pela qual venho requerer a manutenção do emprego vinculado a esta empresa e a garantia da estabilidade gestante, tudo isso conforme a norma constitucional mencionada acima.
Local e data.
NOME E ASSINATURA DA COLABORADORA
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Autora
Dra. Thaís Menezes
Advogada, formada pela pela UNEB inscrita na OAB-BA sob o número 61.727

Autora
Eulália Fernanda
Estagiária, cursando o 10º período de Direito na UFRN.
Aprovada no 39º Exame da OAB.

Revisora
Dra. Thaís Menezes
Advogada, formada pela pela UNEB inscrita na OAB-BA sob o número 61.727

Autora
Dra. Emanuella Cordeiro Andrade
Dra. Emanuella integra o time do escritório com uma atuação focada na área trabalhista, trazendo consigo uma formação em direito pelo Centro Universitário Nobre e com experiência em peticionamentos, protocolos e audiências.
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